Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013653 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CÔNJUGE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199501269430858 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1681 N1 N2 N3 ART1161 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/01/28 IN BMJ N243 PAG265. AC RP DE 1988/10/25 IN CJ ANOXIII T4 PAG203. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que alguém trate de negócios alheios ou de negócios ao mesmo tempo próprios e alheios. II - Quanto ao cônjugue administrador de bens comuns ou próprios do outro cônjugue, a obrigação de prestar contas apenas existe em relação aos actos praticados intencionalmente em prejuízo do outro ou se a administração se fundar em mandato. | ||
| Reclamações: | |||