Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013617 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PEDIDO CÍVEL CHEQUE NÃO DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179440058 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 526/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART71 ART377 N1. CP82 ART128. LUCH ART1 ART2 ART13. | ||
| Sumário: | I - Destinando-se o cheque a garantir o cumprimento de uma obrigação futura e eventual e não se demonstrando que tal obrigação chegou a nascer, em crise está o exigível elemento " prejuízo patrimonial " do tipo legal do crime de emissão de cheque sem provisão ( artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro ); II - Da conjugação do disposto nos artigos 128 do Código Penal e 377, n. 1 do Código de Processo Penal, conclui-se que pode ser julgado procedente um pedido civil em processo penal com base em normas que prevêm responsabilidade civil contratual quando a acusação improceda mas os factos descritos na acusação ou no pedido civil que vierem a confirmar-se na sentença sirvam de fundamento para a condenação do demandado civilmente; III - A jurisprudência vem entendendo que o cheque emitido sem data só é eficaz como cheque se tiver sido datado de harmonia com o acordo de preenchimento celebrado com o sacador. | ||
| Reclamações: | |||