Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440058
Nº Convencional: JTRP00013617
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CHEQUE NÃO DATADO
Nº do Documento: RP199505179440058
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 526/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART71 ART377 N1.
CP82 ART128.
LUCH ART1 ART2 ART13.
Sumário: I - Destinando-se o cheque a garantir o cumprimento de uma obrigação futura e eventual e não se demonstrando que tal obrigação chegou a nascer, em crise está o exigível elemento " prejuízo patrimonial " do tipo legal do crime de emissão de cheque sem provisão
( artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de
28 de Dezembro );
II - Da conjugação do disposto nos artigos 128 do Código Penal e 377, n. 1 do Código de Processo Penal, conclui-se que pode ser julgado procedente um pedido civil em processo penal com base em normas que prevêm responsabilidade civil contratual quando a acusação improceda mas os factos descritos na acusação ou no pedido civil que vierem a confirmar-se na sentença sirvam de fundamento para a condenação do demandado civilmente;
III - A jurisprudência vem entendendo que o cheque emitido sem data só é eficaz como cheque se tiver sido datado de harmonia com o acordo de preenchimento celebrado com o sacador.
Reclamações: