Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015243 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO IRREGULARIDADES DENÚNCIA DO CONTRATO PRORROGAÇÃO DO PRAZO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRIGAÇÕES FIADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451287 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4756/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GALVÃO TELES IN MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL PAG351 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A ART68 N1. CCIV66 ART651 ART655 ART1038 A ART1055. | ||
| Sumário: | I - A denúncia do arrendamento para habitação, feita pelo arrendatário através de interpelação ( escrita ) com antecedência do termo do contrato inferior a 60 dias, não impede a renovação do prazo e só produz efeitos para o termo do prazo renovado. II - A falta de pagamento de rendas durante a prorrogação do prazo contratual constitui fundamento de resolução. III - O fiador responde pelas rendas vencidas se subscreveu a cláusula de se obrigar " pelo exacto cumprimento de todas as condições inerentes a este contrato e suas prorrogações ". | ||
| Reclamações: | |||