Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440204
Nº Convencional: JTRP00013892
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199502219440204
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N1 N2 N3 N4 ART405.
Sumário: I - A validade e eficácia do contrato-promessa de compra e venda exige documento escrito.
II - Mesmo que este tenha de obedecer a determinado e rigoroso formalismo, como em quaisquer contratos, dentro dos limites da lei, as partes podem fixar livremente as suas cláusulas.
Reclamações: