Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002334 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | AVERIGUAçãO OFICIOSA DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199111259150495 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - Segundo a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/83, dado que não existe, no caso concreto, presunção legal de paternidade, pareceria que a acção teria que improceder, porque, embora provado que, no periodo legal da concepção da menor, a sua mãe manteve relação de sexo com o investigado, provado não ficou a exclusividade dessas relações. II - Mas o referido Assento comporta uma restrição quando do processo constar elementos no sentido da prova biologica da paternidade, tendo-se dado como provado que a menor nasceu das mencionadas relações. | ||
| Reclamações: | |||