Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150495
Nº Convencional: JTRP00002334
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: AVERIGUAçãO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
Nº do Documento: RP199111259150495
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27.
Sumário: I - Segundo a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/83, dado que não existe, no caso concreto, presunção legal de paternidade, pareceria que a acção teria que improceder, porque, embora provado que, no periodo legal da concepção da menor, a sua mãe manteve relação de sexo com o investigado, provado não ficou a exclusividade dessas relações.
II - Mas o referido Assento comporta uma restrição quando do processo constar elementos no sentido da prova biologica da paternidade, tendo-se dado como provado que a menor nasceu das mencionadas relações.
Reclamações: