Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026208 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO TRÁFICO DE DROGA TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199908099940875 | ||
| Data do Acordão: | 08/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3348-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1999. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 A. CPP98 ART191 ART193 ART202 N1. | ||
| Sumário: | I - Em tráfico de menor gravidade, tendo o arguido 19 anos, que poderá beneficiar do regime especial para jovens, não se afigurando provável a aplicação da pena de prisão efectiva, até porque trabalha e vive com os pais, sendo delinquente primário, são suficientes as medidas de coacção promovidas pelo Ministério Público - prestação de termo de identidade, apresentação diária no Posto da Guarda Nacional Republicana, obrigação de não contactar com suspeitos de tráfico ou consumidores e de não frequentar os lugares onde eles costumam parar, designadamente as imediações da sua residência - não se justificando a prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||