Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940875
Nº Convencional: JTRP00026208
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
TRÁFICO DE DROGA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Nº do Documento: RP199908099940875
Data do Acordão: 08/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3348-A
Data Dec. Recorrida: 06/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1999.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 A.
CPP98 ART191 ART193 ART202 N1.
Sumário: I - Em tráfico de menor gravidade, tendo o arguido 19 anos, que poderá beneficiar do regime especial para jovens, não se afigurando provável a aplicação da pena de prisão efectiva, até porque trabalha e vive com os pais, sendo delinquente primário, são suficientes as medidas de coacção promovidas pelo Ministério Público - prestação de termo de identidade, apresentação diária no Posto da Guarda Nacional Republicana, obrigação de não contactar com suspeitos de tráfico ou consumidores e de não frequentar os lugares onde eles costumam parar, designadamente as imediações da sua residência - não se justificando a prisão preventiva.
Reclamações: