Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231668
Nº Convencional: JTRP00035340
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CLÁUSULA CAD
Nº do Documento: RP200211280231668
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Referências Internacionais: CONV ART4.
Sumário: I - O documento que a transportadora deve verificar aquando da entrega das mercadorias é a declaração de expedição a que se refere os artigos 4 e seguintes do C.M.R.
II - Não vale como demonstração da existência de uma cláusula C.A.D. uma factura entregue ao motorista da transportadora, onde estava escrita aquela designação da entrega.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: