Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035340 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CLÁUSULA CAD | ||
| Nº do Documento: | RP200211280231668 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Referências Internacionais: | CONV ART4. | ||
| Sumário: | I - O documento que a transportadora deve verificar aquando da entrega das mercadorias é a declaração de expedição a que se refere os artigos 4 e seguintes do C.M.R. II - Não vale como demonstração da existência de uma cláusula C.A.D. uma factura entregue ao motorista da transportadora, onde estava escrita aquela designação da entrega. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |