Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320133
Nº Convencional: JTRP00011076
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO A REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RP199309289320133
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5986/91
Data Dec. Recorrida: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART762 N1 ART1163.
Sumário: I - Contrato de mediação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negócio e a aproximar esse interessado da outra parte.
II - A actividade de mediador consiste em facilitar a conclusão do contrato, pondo em contacto os futuros contraentes.
III - Não tendo cumprido a sua prestação - não tendo facilitado a conclusão do contrato pondo em contacto os futuros contraentes, não pode o autor pretender que o réu lhe pague a retribuição acordada por uma mediação inexistente.
IV - O mediador só adquire direito à remuneração quando o negócio é concluído por efeito da sua intervenção.
Reclamações: