Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011076 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO A REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309289320133 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5986/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART762 N1 ART1163. | ||
| Sumário: | I - Contrato de mediação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negócio e a aproximar esse interessado da outra parte. II - A actividade de mediador consiste em facilitar a conclusão do contrato, pondo em contacto os futuros contraentes. III - Não tendo cumprido a sua prestação - não tendo facilitado a conclusão do contrato pondo em contacto os futuros contraentes, não pode o autor pretender que o réu lhe pague a retribuição acordada por uma mediação inexistente. IV - O mediador só adquire direito à remuneração quando o negócio é concluído por efeito da sua intervenção. | ||
| Reclamações: | |||