Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131699
Nº Convencional: JTRP00033289
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRESTO
EXTINÇÃO
EXECUÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200111290131699
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 899-D/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART328.
CPC95 ART410.
Sumário: A extinção do arresto por não ter sido proposta a execução no prazo de dois meses após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não é um verdadeiro prazo de caducidade, porque o direito de propor a execução não se extinguiu, apenas se criou uma condição de extinção do arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: