Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033289 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRESTO EXTINÇÃO EXECUÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111290131699 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 899-D/97-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328. CPC95 ART410. | ||
| Sumário: | A extinção do arresto por não ter sido proposta a execução no prazo de dois meses após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não é um verdadeiro prazo de caducidade, porque o direito de propor a execução não se extinguiu, apenas se criou uma condição de extinção do arresto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |