Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027087 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXTENSÃO DO CASO JULGADO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO FALTA DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920616 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 614/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART675 N1 ART813 A F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN CJ T2 ANOV PAG165. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado apenas se forma relativamente à decisão e não aos seus fundamentos, salvo se constituirem antecedente lógico indispensável à emissão daquela, limitando-se a sua eficácia aos efeitos concretos que as partes tiveram realmente em vista ao litigarem na acção. II - No caso de desconformidade entre a pretensão deduzida na execução e o título apresentado, tudo se passa como se não houvesse título executivo, designadamente após a reforma processual de 1995/96. | ||
| Reclamações: | |||