Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920616
Nº Convencional: JTRP00027087
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
FALTA DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199910199920616
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 614/87
Data Dec. Recorrida: 01/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART675 N1 ART813 A F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJ T2 ANOV PAG165.
Sumário: I - O caso julgado apenas se forma relativamente à decisão e não aos seus fundamentos, salvo se constituirem antecedente lógico indispensável à emissão daquela, limitando-se a sua eficácia aos efeitos concretos que as partes tiveram realmente em vista ao litigarem na acção.
II - No caso de desconformidade entre a pretensão deduzida na execução e o título apresentado, tudo se passa como se não houvesse título executivo, designadamente após a reforma processual de 1995/96.
Reclamações: