Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017577 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CONTESTAÇÃO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199506139420772 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 B REDACÇÃO DA L 24/90 ART81 N3. | ||
| Sumário: | I - A competência para a preparação e julgamento de embargos de executado que hajam de seguir após a contestação a forma de processo ordinário de declaração cabe ao tribunal de círculo a partir da contestação ainda que apenas estejam em causa questões de direito. | ||
| Reclamações: | |||