Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420772
Nº Convencional: JTRP00017577
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTESTAÇÃO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199506139420772
Data do Acordão: 06/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B REDACÇÃO DA L 24/90 ART81 N3.
Sumário: I - A competência para a preparação e julgamento de embargos de executado que hajam de seguir após a contestação a forma de processo ordinário de declaração cabe ao tribunal de círculo a partir da contestação ainda que apenas estejam em causa questões de direito.
Reclamações: