Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840610
Nº Convencional: JTRP00024486
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: RECURSO PENAL
SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
PODERES DO JUIZ
SEGREDO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199810289840610
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2471/98
Data Dec. Recorrida: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART724 N2.
CPP87 ART4 ART86 N1 ART89 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/02/19 IN DR IIS DE 1997/04/30.
Sumário: I - Nos recursos a subir em separado, é o recorrente que tem o ónus ( e o direito ) de instruir o recurso, indicando as peças que considera necessárias a este, não podendo o juiz invocar o segredo de justiça para fundamentar a recusa àquele das peças processuais pretendidas.
Reclamações: