Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000235 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229110129 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1. CPP87 ART396. | ||
| Sumário: | Sendo o processo de transgressão regulado, antes do Dec. Lei n.17/91 de 10 de Janeiro, pelo art.3 do Dec. Lei n.78/87 com as alterações introduzidas pelo art.1 do Dec. Lei n.387- -E/87 de 29 de Dezembro, não tem o arguido de ser advertido de que pode aceitar a sanção proposta pelo M. P., por se tratar duma forma de processo sumarissimo atipica. | ||
| Reclamações: | |||