Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110129
Nº Convencional: JTRP00000235
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSãO
Nº do Documento: RP199105229110129
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1.
CPP87 ART396.
Sumário: Sendo o processo de transgressão regulado, antes do Dec. Lei n.17/91 de 10 de Janeiro, pelo art.3 do Dec. Lei n.78/87 com as alterações introduzidas pelo art.1 do Dec. Lei n.387- -E/87 de 29 de Dezembro, não tem o arguido de ser advertido de que pode aceitar a sanção proposta pelo M. P., por se tratar duma forma de processo sumarissimo atipica.
Reclamações: