Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028417 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANO IRREPARÁVEL DEPÓSITO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030037 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - Não é devida indemnização pelo custo do aparcamento de veículo automóvel danificado em acidente de viação, se o veículo ficou totalmente inutilizado, por falta de causalidade adequada entre o dano e a despesa com a recolha do veículo. II - Só haveria lugar a indemnização se o veículo tivesse sido recolhido para uma perícia sobre o seu estado, pelo tempo necessário para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |