Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030037
Nº Convencional: JTRP00028417
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DANO IRREPARÁVEL
DEPÓSITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200003090030037
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 366/95
Data Dec. Recorrida: 10/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: I - Não é devida indemnização pelo custo do aparcamento de veículo automóvel danificado em acidente de viação, se o veículo ficou totalmente inutilizado, por falta de causalidade adequada entre o dano e a despesa com a recolha do veículo.
II - Só haveria lugar a indemnização se o veículo tivesse sido recolhido para uma perícia sobre o seu estado, pelo tempo necessário para esse efeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: