Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540772
Nº Convencional: JTRP00016811
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199602079540772
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q.
Sumário: I - O momento relevante para aplicação da lei de amnistia - artigo 1 alínea q) da Lei 15/94, de 11 de Maio - é o da prática do crime, definido no artigo 3 do Código Penal.
II - No caso do crime de emissão de cheque sem provisão o crime é praticado na altura em que o agente emite o título e dele abre mão e não quando o resultado - devolução por falta de provisão - se verifica.
Reclamações: