Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016811 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602079540772 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q. | ||
| Sumário: | I - O momento relevante para aplicação da lei de amnistia - artigo 1 alínea q) da Lei 15/94, de 11 de Maio - é o da prática do crime, definido no artigo 3 do Código Penal. II - No caso do crime de emissão de cheque sem provisão o crime é praticado na altura em que o agente emite o título e dele abre mão e não quando o resultado - devolução por falta de provisão - se verifica. | ||
| Reclamações: | |||