Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011021 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199310049310743 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CRP76 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART23 N1 N2 N3 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente ao apoio judiciário, ou na causa para que este é pedido, não pode proceder. II - Não deve ser indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário, com o fundamento de ser evidente que este não pode proceder, quando do articulado pelo requerente resultar que este não tem dinheiro disponível, quer de depósitos que tenha feito quer proveniente de rendimentos, para fazer face aos preparos e prévio pagamento de custas. | ||
| Reclamações: | |||