Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013519 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA REGIME DE BENS DO CASAMENTO ÓNUS DA PROVA USUFRUTO ÂMBITO ÁRVORE CORTE ILEGAL DE ÁRVORES | ||
| Nº do Documento: | RP199503149520037 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 816-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1678 N1 ART1682-A N1 C ART1455 N1. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao requerido num arrolamento que invoca a ilegitimidade do requerente a partir do regime de bens do casamento deste a prova desse regime de bens. II - O cônjuge do titular de direito real sobre bens imóveis próprios tem legitimidade para com este requerer o arrolamento desses bens, visto que para tal cônjuge resulta benefício da manutenção do património do casal. III - O usufrutuário de matas de árvores de corte não pode, no uso do seu direito, proceder a cortes imprudentes só porque os seus vizinhos na região assim procedem antes deve proceder como um proprietário prudente, visto que à cultura florestal estão ligados também os interesses gerais. IV - Fundamenta o justo receio de lesão do direito do proprietário da raíz de uma mata com um total de 222 pinheiros e eucaliptos o facto de o usufrutuário respectivo haver marcado para cortar e vender 140 sem subordinação à sua idade e localização. | ||
| Reclamações: | |||