Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320155
Nº Convencional: JTRP00011625
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199311169320155
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8717-2
Data Dec. Recorrida: 12/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Sumário: Tendo sido peticionadas no articulado inicial as rendas em dívida "até à presente data" ou "até ao presente", não pode a condenação englobar a totalidade das rendas vencidas até à data da elaboração da sentença.
Reclamações: