Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00001280 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DOENçA PROFISSIONAL INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112169130637 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENçAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXV N2. DRGU 12/80 DE 1980/05/08. DN 253/82 DE 1982/10/15. PORT 642/83 DE 1983/06/01. | ||
| Sumário: | I- As doenças profissionais indemnizaveis são: a) as doenças profissionais propriamente ditas ou tipicas, ou seja as constantes, taxativamente, do Dec. Reg. n. 12/80 de 8 de Maio ( actualizado pelo Desp. Normt. 253/82 de 15 de Outubro ); b) as doenças profissionais atipicas, ou seja, as constantes do n. 2 da Base XXV da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965 e n. 1, alinea b) do art. 11 da Portaria 642/83, de 1 de Junho. II- E, assim, indemnizavel a hipoacusia com zumbido bilateral causadora de I. P. P. de 15%. | ||
| Reclamações: | |||