Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130637
Nº Convencional: JTRP00001280
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DOENçA PROFISSIONAL
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199112169130637
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - DOENçAS PROF.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXV N2.
DRGU 12/80 DE 1980/05/08.
DN 253/82 DE 1982/10/15.
PORT 642/83 DE 1983/06/01.
Sumário: I- As doenças profissionais indemnizaveis são: a) as doenças profissionais propriamente ditas ou tipicas, ou seja as constantes, taxativamente, do Dec. Reg. n. 12/80 de 8 de Maio ( actualizado pelo Desp. Normt.
253/82 de 15 de Outubro ); b) as doenças profissionais atipicas, ou seja, as constantes do n. 2 da Base XXV da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965 e n. 1, alinea b) do art. 11 da Portaria 642/83, de 1 de Junho.
II- E, assim, indemnizavel a hipoacusia com zumbido bilateral causadora de I. P. P. de 15%.
Reclamações: