Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341007
Nº Convencional: JTRP00009629
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199404119341007
Data do Acordão: 04/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 969-B/90
Data Dec. Recorrida: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. CITA A PALMA CARLOS IN LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO CURSO DE 1962/63.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART771.
Sumário: I - Não tendo uma das partes em acção declarativa alegado a existência sequer de um recibo de que eram detentores não pode, transitada em julgado a sentença que decidiu tal acção, requerer a revisão dessa sentença com o fundamento no facto de posteriormente ter encontrado tal recibo que se havia descaminhado entre outros documentos e papéis existentes em sua casa, mesmo que tal recibo se revelasse essencial para a sua defesa naquela acção.
II - Com efeito, tal recurso de revisão só é concedido se ao recorrente não tivesse sido possível usar o aludido documento, o que não ocorre no circunstancialismo referido em I. deste sumário.
Reclamações: