Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009629 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199404119341007 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 969-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. CITA A PALMA CARLOS IN LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO CURSO DE 1962/63. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART771. | ||
| Sumário: | I - Não tendo uma das partes em acção declarativa alegado a existência sequer de um recibo de que eram detentores não pode, transitada em julgado a sentença que decidiu tal acção, requerer a revisão dessa sentença com o fundamento no facto de posteriormente ter encontrado tal recibo que se havia descaminhado entre outros documentos e papéis existentes em sua casa, mesmo que tal recibo se revelasse essencial para a sua defesa naquela acção. II - Com efeito, tal recurso de revisão só é concedido se ao recorrente não tivesse sido possível usar o aludido documento, o que não ocorre no circunstancialismo referido em I. deste sumário. | ||
| Reclamações: | |||