Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000206 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA RECUSA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CIVICO | ||
| Nº do Documento: | RP199104109110035 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | L. 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1. CP82 ART388. | ||
| Jurisprudência Nacional: | PGR P74/87 DE 1987/06/28. PGR P74A/87 DE 1989/11/09. AC RP PROC0224859 DE 1990/03/07. | ||
| Sumário: | 1- No art.8 n.1, da Lei n.6/85, de 4/5, não se preve uma situação tipica de desobediencia (falta dolosa a ordem ou mandado legitimo), mas o incumprimento das obrigações decorrentes do serviço civico que se iniciaram com a atribuição do estatuto de objector de consciencia. 2- Ao preencher o boletim de inscrição que lhe foi enviado pelo Gabinete do Serviço Civico dos Objectores de Consciencia - não indicando qualquer area preferente de actuação e exarando nele a declaração de que " em razão da minha consciencia cristã, recuso-me a fazer qualquer especie de serviço civico..." - o arguido, j: vinculdo a essas obrigações, cortou cerce aquele vinculo, inviabilizando as operações de selecção e colocação que normalmente se seguiriam. 3- Deste modo, verificado tamb:m o elemento subjectivo do tipo, esta verificado o crime em questão. | ||
| Reclamações: | |||