Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850533
Nº Convencional: JTRP00023006
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ARGUIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199807069850533
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 308/96
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1 B N3.
CPC67 ART680 ART489.
Sumário: I - A nulidade, por falta de forma, de contrato de arrendamento para comércio, celebrado em Fevereiro de 1990, não é de conhecimento oficioso e a sua invocação, pelo réu, terá de ser feita na contestação, não podendo sê-lo apenas nas alegações do recurso de apelação.
Reclamações: