Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023006 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ARGUIÇÃO TEMPESTIVIDADE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850533 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 308/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N1 B N3. CPC67 ART680 ART489. | ||
| Sumário: | I - A nulidade, por falta de forma, de contrato de arrendamento para comércio, celebrado em Fevereiro de 1990, não é de conhecimento oficioso e a sua invocação, pelo réu, terá de ser feita na contestação, não podendo sê-lo apenas nas alegações do recurso de apelação. | ||
| Reclamações: | |||