Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025244 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199901279910070 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART89 ART406 N2. CPC95 ART740 N2 ART742 N2 N3 N4 ART744 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, na tramitação do regime do recurso com subida imediata e em separado, por se tratar de uma lacuna, deverão observar-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal. II - Não é de deferir, sem mais, a pretensão do arguido recorrente que, para instruir o recurso, requereu certidão de todo o processado, nomeadamente na fase em que a acusação não foi ainda deduzida, pois isso seria prejudicial aos interesses subjacentes à norma do artigo 89 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||