Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910070
Nº Convencional: JTRP00025244
Relator: MELO LIMA
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: RP199901279910070
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 505/98
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART89 ART406 N2.
CPC95 ART740 N2 ART742 N2 N3 N4 ART744 N2.
Sumário: I - Em processo penal, na tramitação do regime do recurso com subida imediata e em separado, por se tratar de uma lacuna, deverão observar-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal.
II - Não é de deferir, sem mais, a pretensão do arguido recorrente que, para instruir o recurso, requereu certidão de todo o processado, nomeadamente na fase em que a acusação não foi ainda deduzida, pois isso seria prejudicial aos interesses subjacentes à norma do artigo 89 do Código de Processo Penal.
Reclamações: