Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550860
Nº Convencional: JTRP00020621
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE
AGLOMERADO URBANO
Nº do Documento: RP199702039550860
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 128/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N1.
Sumário: I - O artigo 33 n.1 do Código das Expropriações de 1976, que fixa o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano, ao atender ao critério arbitrário de 15%, é inconstitucional por violação dos artigos 13 e 62 n.2 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: