Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020621 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INCONSTITUCIONALIDADE AGLOMERADO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039550860 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 33 n.1 do Código das Expropriações de 1976, que fixa o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano, ao atender ao critério arbitrário de 15%, é inconstitucional por violação dos artigos 13 e 62 n.2 da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||