Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550606
Nº Convencional: JTRP00015844
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMISSÁRIO
CARGA DO VEÍCULO
Nº do Documento: RP199510239550606
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART500 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 D.
Sumário: I - A seguradora que pagou indemnizações a terceiros em consequência de acidente de viação ocorrido por deficiente acondicionamento da carga pode mover acção ao seu segurado, invocando o direito de regresso.
II - Se este foi uma sociedade comercial terá a seguradora de alegar que detinha a direcção efectiva do veículo e o utilizava no seu próprio interesse
( artigo 503 n.1 do Código Civil ) ou também que a deficiente colocação, disposição e forma praticada pelos seus trabalhadores de segurar os bidões tinham sido por si determinados ( artigo 500 n.1 do Código Civil ).
III - Em qualquer dos casos a ré é parte legítima.
Reclamações: