Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015844 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CIVIL COMISSÁRIO CARGA DO VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199510239550606 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART500 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 D. | ||
| Sumário: | I - A seguradora que pagou indemnizações a terceiros em consequência de acidente de viação ocorrido por deficiente acondicionamento da carga pode mover acção ao seu segurado, invocando o direito de regresso. II - Se este foi uma sociedade comercial terá a seguradora de alegar que detinha a direcção efectiva do veículo e o utilizava no seu próprio interesse ( artigo 503 n.1 do Código Civil ) ou também que a deficiente colocação, disposição e forma praticada pelos seus trabalhadores de segurar os bidões tinham sido por si determinados ( artigo 500 n.1 do Código Civil ). III - Em qualquer dos casos a ré é parte legítima. | ||
| Reclamações: | |||