Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000022 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190124526 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 314/78 DE 1978/10/25 ART150 ART157 N1 N2 ART186 N1 N2 ART182 N1 ART201 N1. CPC67 ART1411 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de entrega judicial de menor, por ser de jurisdição voluntaria, o caso julgado não impede a reapreciação ou alteração da situação em litigio se, apos decisão, se modificaram algumas circunstancias. | ||
| Reclamações: | |||