Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124526
Nº Convencional: JTRP00000022
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199102190124526
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 314/78 DE 1978/10/25 ART150 ART157 N1 N2 ART186 N1 N2 ART182 N1 ART201 N1.
CPC67 ART1411 N1.
Sumário: Em processo de entrega judicial de menor, por ser de jurisdição voluntaria, o caso julgado não impede a reapreciação ou alteração da situação em litigio se, apos decisão, se modificaram algumas circunstancias.
Reclamações: