Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710519
Nº Convencional: JTRP00022835
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP199801219710519
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/95
Data Dec. Recorrida: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG79.
AC STJ DE 1991/06/05 IN CJ T3 ANOXVI PAG29.
AC STJ PROC45257 DE 1994/10/14.
AC STJ PROC46279 DE 1994/05/19.
Sumário: I - Embora o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal estipule que da sentença deve constar a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não resulta da sua redacção que a lei exija uma indicação de tais meios de prova em relação a cada um dos factos nem que o tribunal indique e fundamente as razões pelas quais não considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou certas declarações. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que aquele n.2 não pode ser entendido no sentido de que se exige que o julgador exponha pormenorizada e completamente o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção.
Reclamações: