Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022835 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199801219710519 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG79. AC STJ DE 1991/06/05 IN CJ T3 ANOXVI PAG29. AC STJ PROC45257 DE 1994/10/14. AC STJ PROC46279 DE 1994/05/19. | ||
| Sumário: | I - Embora o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal estipule que da sentença deve constar a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não resulta da sua redacção que a lei exija uma indicação de tais meios de prova em relação a cada um dos factos nem que o tribunal indique e fundamente as razões pelas quais não considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou certas declarações. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que aquele n.2 não pode ser entendido no sentido de que se exige que o julgador exponha pormenorizada e completamente o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção. | ||
| Reclamações: | |||