Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140364
Nº Convencional: JTRP00001749
Relator: NOEL PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
DESISTENCIA DA QUEIXA
QUESTãO PREVIA
Nº do Documento: RP199110309140364
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/12/01 ART23 ART24 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1.
CP82 ART126 N1.
Sumário: I- A amnistia extingue o procedimento criminal conforme o art. 126, n. 1 ( primeira parte ) do C. Penal.
II- O crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelos artigos 23 e 24, n. 1 do Dec. 13004 de 12 de Janeiro de 1927 encontra-se abrangido pelo art. 1 alinea b) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho, desde que a infracção seja anterior a 25/04/91 e o ofendido haja desistido da queixa.
Reclamações: