Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001749 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA DESISTENCIA DA QUEIXA QUESTãO PREVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110309140364 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/12/01 ART23 ART24 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1. CP82 ART126 N1. | ||
| Sumário: | I- A amnistia extingue o procedimento criminal conforme o art. 126, n. 1 ( primeira parte ) do C. Penal. II- O crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelos artigos 23 e 24, n. 1 do Dec. 13004 de 12 de Janeiro de 1927 encontra-se abrangido pelo art. 1 alinea b) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho, desde que a infracção seja anterior a 25/04/91 e o ofendido haja desistido da queixa. | ||
| Reclamações: | |||