Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0213115
Nº Convencional: JTRP00035261
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: MANDADO DE DETENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200301080213115
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 603/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART258 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/06/07 IN CJ T3 ANOXXV PAG149.
Sumário: Satisfaz a exigência da alínea c) do n.1 do artigo 258 do Código de Processo Penal a indicação nos mandados de detenção do crime imputado ao arguido, com referência à existência de fortes suspeitos que sobre si recaem da prática do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: