Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035261 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DETENÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200301080213115 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 603/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART258 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/06/07 IN CJ T3 ANOXXV PAG149. | ||
| Sumário: | Satisfaz a exigência da alínea c) do n.1 do artigo 258 do Código de Processo Penal a indicação nos mandados de detenção do crime imputado ao arguido, com referência à existência de fortes suspeitos que sobre si recaem da prática do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |