Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131220
Nº Convencional: JTRP00032779
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CONFLITO DE INTERESSES
PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENHORA
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP200110040131220
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-D/90
Data Dec. Recorrida: 02/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLI.
L 100/97 DE 1997/09/13 ART35.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART12.
CPC95 ART824 N1 B.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ART189.
CONST97 ART1 ART59 N2 A ART63 N1 N3 ART36 N5 ART69 N1.
DL 313/00 DE 2000/12/02.
DL 164/99 DE 1999/05/13.
L 75/98 DE 1998/11/19 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG82.
AC TC DE 1993/06/29 IN DR IIS 1994/01/19.
AC TC DE 1999/05/26 IN DR IIS 1999/10/22.
Sumário: I - No conflito entre o interesse do menor na obtenção de alimentos, por parte do pai, e entre o interesse deste na manutenção de um mínimo de dignidade, deve prevalecer o do pai, considerando-se impenhorável a pensão por acidente de trabalho, inferior ao salário mínimo nacional, único rendimento deste.
II - Tal conflito soluciona-se com o recurso à Lei n.75/98, de 19 de Novembro, e ao Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio,
Reclamações:
Decisão Texto Integral: