Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004695 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SERVIDÃO DE VISTAS JANELAS OBRAS PRÉDIO URBANO PRÉDIO CONFINANTE CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205119110859 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1360 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG521. | ||
| Sumário: | I - Embora os Autores não tenham de formular o pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o terreno que eles dizem devassado pela abertura de janelas em prédio confinante, na acção ( em que se pede a condenação dos Réus a tapar essas janelas ) tal direito de propriedade funciona como elemento integrante da causa de pedir correspondente àquele pedido. II - Por essa razão, para a procedência da acção, compete aos Autores provar os factos constitutivos desse seu invocado direito de propriedade sobre aquele terreno. | ||
| Reclamações: | |||