Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110859
Nº Convencional: JTRP00004695
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO DE VISTAS
JANELAS
OBRAS
PRÉDIO URBANO
PRÉDIO CONFINANTE
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199205119110859
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 30/89-2
Data Dec. Recorrida: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1360 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG521.
Sumário: I - Embora os Autores não tenham de formular o pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o terreno que eles dizem devassado pela abertura de janelas em prédio confinante, na acção ( em que se pede a condenação dos Réus a tapar essas janelas ) tal direito de propriedade funciona como elemento integrante da causa de pedir correspondente àquele pedido.
II - Por essa razão, para a procedência da acção, compete aos Autores provar os factos constitutivos desse seu invocado direito de propriedade sobre aquele terreno.
Reclamações: