Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122969
Nº Convencional: JTRP00003211
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: CUSTAS
VALOR DA CAUSA
RECURSO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: RP199110240122969
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART9 N2.
Sumário: O valor atendivel, a que se reporta a segunda parte do segundo periodo do n. 2 do artigo 9 do Codigo de Custas Judiciais, e o do credito do reclamante recorrente e não o do credito graduado em detrimento do do recorrente.
Reclamações: