Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023620 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199805269820381 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/96-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22 ART23. CCIV66 ART1048 ART1041. | ||
| Sumário: | I - Intentada acção de despejo para resolução de contrato de arrendamento urbano, por falta de pagamento de rendas, na qual o réu efectuou o depósito das rendas em dívida, acrescido de indemnização, mas o mesmo foi absolvido da instância, por ineptidão da petição inicial, e intentada nova acção de despejo, com o mesmo fundamento, não se consideram liberatórios os depósitos das rendas, que o réu continuou a fazer com referência ao primeiro processo. | ||
| Reclamações: | |||