Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820381
Nº Convencional: JTRP00023620
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199805269820381
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 ART23.
CCIV66 ART1048 ART1041.
Sumário: I - Intentada acção de despejo para resolução de contrato de arrendamento urbano, por falta de pagamento de rendas, na qual o réu efectuou o depósito das rendas em dívida, acrescido de indemnização, mas o mesmo foi absolvido da instância, por ineptidão da petição inicial, e intentada nova acção de despejo, com o mesmo fundamento, não se consideram liberatórios os depósitos das rendas, que o réu continuou a fazer com referência ao primeiro processo.
Reclamações: