Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011339 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRÉDIO URBANO ALTERAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199404289331111 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/01/30 IN JR ANO16 PAG39. AC RE DE 1979/01/04 IN CJ T1 ANOIV PAG186. AC RL DE 1988/04/28 IN CJ T2 ANOXIII PAG145. AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG70. | ||
| Sumário: | A construção, no logradouro do arrendado, sem autorização do senhorio, de uma sala e uma casa de banho, ocupando a área de pelo menos 30 metros quadrados, usando na respectiva obra alicerces de pedra, cimento, ferro, paredes de tijolo, placas de cimento e portas de alumínio, altera substancialmente a estrutura externa do locado e é causa de resolução do contrato de arrendamento nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||