Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034737 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA RESTITUIÇÃO FACTO IMPEDITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230810 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART342. CPC95 ART493 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/18 IN BMJ N402 PAG589. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao utente da coisa reivindicada a alegação e prova do facto impeditivo que legitime esse uso, isto é, a verificação de uma excepção peremptória (artigo 493 n.3 do Código de Processo Civil), título ou causa legítima que fundamente a recusa de entrega do imóvel. II - Provada a validade e subsistência de um contrato de arrendamento, não poderá a Autora obter a restituição do reivindicado senão através da competente acção de despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |