Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230810
Nº Convencional: JTRP00034737
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
RESTITUIÇÃO
FACTO IMPEDITIVO
Nº do Documento: RP200205230230810
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART342.
CPC95 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/18 IN BMJ N402 PAG589.
Sumário: I - Cabe ao utente da coisa reivindicada a alegação e prova do facto impeditivo que legitime esse uso, isto é, a verificação de uma excepção peremptória (artigo 493 n.3 do Código de Processo Civil), título ou causa legítima que fundamente a recusa de entrega do imóvel.
II - Provada a validade e subsistência de um contrato de arrendamento, não poderá a Autora obter a restituição do reivindicado senão através da competente acção de despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: