Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610020
Nº Convencional: JTRP00017898
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199603119610020
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG255
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 69-A/89 DE 1989/02/27 ART40 ART42 N3.
Sumário: I - É nulo o contrato de trabalho celebrado a termo, havendo de concluir-se que o foi sem termo, se não constar do respectivo documento a menção precisa dos fundamentos da sua celebração não sendo bastante remeter para a legislação que os prevê.
Reclamações: