Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017898 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO REQUISITOS FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603119610020 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG255 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 69-A/89 DE 1989/02/27 ART40 ART42 N3. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato de trabalho celebrado a termo, havendo de concluir-se que o foi sem termo, se não constar do respectivo documento a menção precisa dos fundamentos da sua celebração não sendo bastante remeter para a legislação que os prevê. | ||
| Reclamações: | |||