Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340176
Nº Convencional: JTRP00009450
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PROVAS
Nº do Documento: RP199306149340176
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3633/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART405 ART406 ART399.
CCIV66 ART1563 ART1547 N1 ART1287 ART1296.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338.
AC STJ DE 1980/04/15 IN BMJ N296 PAG206.
AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376.
Sumário: I - No agravo que decrete a providência cautelar não especificada apenas se pode discutir se os factos provados consubstanciam os requisitos de que depende o decretamento da providência.
II - Não pode o agravante fazer contra-prova ou prova em contrário dos factos provados pelo requerente.
Reclamações: