Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033269 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DEVER DE VIGILÂNCIA PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200201170020401 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 N1 ART205 N1 ART493 N1 ART487 N2. CE94 ART5 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido a colocação de areia numa curva, no extremo direito da estrada, atento o sentido de marcha do veículo, por forma a ocupar, pelo menos, cerca de 1 metro ou 1,5 metros da via e num comprimento de 7 metros, que esteve na origem do acidente - despiste e embate contra um muro que ladeia a estrada -, há em relação ao detentor da areia o dever de vigilância bem como presunção de culpa e consequente responsabilidade civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |