Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020401
Nº Convencional: JTRP00033269
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEVER DE VIGILÂNCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200201170020401
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 N1 ART205 N1 ART493 N1 ART487 N2.
CE94 ART5 N2.
Sumário: Tendo sido a colocação de areia numa curva, no extremo direito da estrada, atento o sentido de marcha do veículo, por forma a ocupar, pelo menos, cerca de 1 metro ou 1,5 metros da via e num comprimento de 7 metros, que esteve na origem do acidente - despiste e embate contra um muro que ladeia a estrada -, há em relação ao detentor da areia o dever de vigilância bem como presunção de culpa e consequente responsabilidade civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: