Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810041
Nº Convencional: JTRP00026120
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
SUBSTITUIÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
URGÊNCIA
ACTO URGENTE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199911179810041
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 150/95
Data Dec. Recorrida: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOMP86 ART2 N1 ART48 ART49.
CPP87 ART103 N2 A B ART119 B ART122 N1 ART330 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/03 IN CJSTJ T1 ANOI PAG182.
Sumário: I - A substituição do Delegado do Procurador da República por pessoa idónea nomeada pelo juiz é uma solução excepcional, só consentida quando concorram duas circunstâncias: a) haver urgência; b) não ter sido possível a substituição nos termos do artigo 48 da Lei n.47/86, de 15 de Outubro ( vigente à data dos factos ).
II - As situações de urgência têm lugar quando se torna necessário garantir a liberdade individual dos cidadãos - caso dos réus presos - e para soltura dos réus presos ou em quaisquer outros casos impostos por necessidade urgente.
III - Acusado o arguido pelo crime de dano do artigo 308 n.1 do Código Penal de 1982 ou pelo artigo 212 n.1 do Código Penal de 1995, estava vedado ao juiz proceder à substituição do Delegado do Procurador da República, que não esteve presente na audiência de julgamento, por pessoa idónea, por não ter sido possível contactar o seu substituto legal, sendo que não ocorria situação caracterizadora de urgência.
IV - A substituição operada implica nulidade insanável, que inquina toda a audiência de julgamento, havendo que declarar nulo este e a sentença proferida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: