Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026120 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA SUBSTITUIÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO URGÊNCIA ACTO URGENTE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199911179810041 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART2 N1 ART48 ART49. CPP87 ART103 N2 A B ART119 B ART122 N1 ART330 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/03 IN CJSTJ T1 ANOI PAG182. | ||
| Sumário: | I - A substituição do Delegado do Procurador da República por pessoa idónea nomeada pelo juiz é uma solução excepcional, só consentida quando concorram duas circunstâncias: a) haver urgência; b) não ter sido possível a substituição nos termos do artigo 48 da Lei n.47/86, de 15 de Outubro ( vigente à data dos factos ). II - As situações de urgência têm lugar quando se torna necessário garantir a liberdade individual dos cidadãos - caso dos réus presos - e para soltura dos réus presos ou em quaisquer outros casos impostos por necessidade urgente. III - Acusado o arguido pelo crime de dano do artigo 308 n.1 do Código Penal de 1982 ou pelo artigo 212 n.1 do Código Penal de 1995, estava vedado ao juiz proceder à substituição do Delegado do Procurador da República, que não esteve presente na audiência de julgamento, por pessoa idónea, por não ter sido possível contactar o seu substituto legal, sendo que não ocorria situação caracterizadora de urgência. IV - A substituição operada implica nulidade insanável, que inquina toda a audiência de julgamento, havendo que declarar nulo este e a sentença proferida. | ||
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| Decisão Texto Integral: |