Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00004040 | ||
Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CAUSA DE PEDIR ESBULHO REQUISITOS | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RP199207139240219 | ||
Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 91/89-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 12/16/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1267 N1 D ART1278 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Na providência cautelar de restituição provisória de posse, a causa de pedir é constituída, por um lado, pela conduta material que consubstancia a invocada posse, e, por outro lado, pelo esbulho violento dessa posse ( artigo 393 do Código de Processo Civil ). II - As acções meramente possessórias não implicam a averiguação sobre se, por detrás da posse, existe ou não o correspondente direito real definitivo. III - Provada que seja a posse superior a um ano, tal possuidor pode sempre obter a manutenção ou a restituição da posse, não sendo admitida à contraparte provar que tem melhor posse ( artigos 1267, nº 1, alínea d), e 1278, nº 2, do Código Civil ). IV - Constitui esbulho violento da posse a colocação de um portão fechado à chave, de forma a impedir a passagem do requerente pelo troço de caminho a cuja utilização aquele pretende ser restituído. | ||
Reclamações: | |||
![]() | ![]() |