Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240219
Nº Convencional: JTRP00004040
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CAUSA DE PEDIR
ESBULHO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199207139240219
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 91/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1267 N1 D ART1278 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155.
Sumário: I - Na providência cautelar de restituição provisória de posse, a causa de pedir é constituída, por um lado, pela conduta material que consubstancia a invocada posse, e, por outro lado, pelo esbulho violento dessa posse ( artigo 393 do Código de Processo Civil ).
II - As acções meramente possessórias não implicam a averiguação sobre se, por detrás da posse, existe ou não o correspondente direito real definitivo.
III - Provada que seja a posse superior a um ano, tal possuidor pode sempre obter a manutenção ou a restituição da posse, não sendo admitida à contraparte provar que tem melhor posse ( artigos 1267, nº 1, alínea d), e 1278, nº 2, do Código Civil ).
IV - Constitui esbulho violento da posse a colocação de um portão fechado à chave, de forma a impedir a passagem do requerente pelo troço de caminho a cuja utilização aquele pretende ser restituído.
Reclamações: