Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120305
Nº Convencional: JTRP00000526
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DE RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº do Documento: RP199105159120305
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART33 N1 ART97 N1 C ART407 N1 A N3.
Sumário: Compete ao S. T. J. conhecer dos recursos de acordão interlocutorio que deva subir com o interposto do acordão final do tribunal colectivo.
Reclamações: