Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210277
Nº Convencional: JTRP00002713
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199206099210277
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 095/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A.
CPC67 ART672 ART673.
Sumário: I - O despacho do Juiz ordenando a suspensão da instancia ate que se mostre feito o registo da acção, tem natureza meramente formal, impelindo a parte a submeter a questão a repartição propria, que decidira se ha ou não lugar ao registo.
II - Submetendo o feito a registo, a parte cumpre a obrigação que lhe foi imposta atraves do despacho de suspensão da instancia e preceito legal algum impõe o onus de recurso perante o acto do Conservador, recusando o registo.
Reclamações: