Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002713 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199206099210277 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 095/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A. CPC67 ART672 ART673. | ||
| Sumário: | I - O despacho do Juiz ordenando a suspensão da instancia ate que se mostre feito o registo da acção, tem natureza meramente formal, impelindo a parte a submeter a questão a repartição propria, que decidira se ha ou não lugar ao registo. II - Submetendo o feito a registo, a parte cumpre a obrigação que lhe foi imposta atraves do despacho de suspensão da instancia e preceito legal algum impõe o onus de recurso perante o acto do Conservador, recusando o registo. | ||
| Reclamações: | |||