Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230839
Nº Convencional: JTRP00007452
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199302089230839
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 ART497 N1 ART4.
Sumário: Não há identidade de pedido nem causa de pedir entre a acção principal onde se pretende o reconhecimento de um direito e o processo cautelar adequado a protegê-lo, provisoriamente.
Reclamações: