Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018015 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LETRA ACEITE DESCONTO BANCÁRIO FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS ENDOSSO | ||
| Nº do Documento: | RP199602089531139 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/12 IN BMJ N371 PAG464. | ||
| Sumário: | I - Um estabelecimento bancário legítimo portador por endosso de uma letra de câmbio que recebeu por contrato de desconto não carece de documentar este contrato para instaurar contra o aceitante a correspondente acção executiva visto que a obrigação em causa é a gerada pelo aceite e não pela relação jurídica subjacente, não sendo tal obrigação afectada por eventual vício de forma do desconto bancário. | ||
| Reclamações: | |||