Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150207
Nº Convencional: JTRP00002419
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
ARRENDATARIO
AUTORIZAçãO
DEMOLIçãO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199110149150207
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/01/24 IN BMJ N233 PAG230.
Sumário: Realizadas obras no local arrendado, com autorização do senhorio, o mais que o novo senhorio podera exigir e a demolição dessas obras, findo o contrato de arrendamento.
Reclamações: