Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720908
Nº Convencional: JTRP00022666
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199712099720908
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7116-D-2
Data Dec. Recorrida: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1336 N2.
Sumário: I - Em processo de inventário, a remessa para os meios comuns só se justifica quando haja reclamação sobre o bem relacionado ou a relacionar e permaneça a divergência entre os interessados a respeito da sua existência; mesmo assim, só mesmo na hipótese de terem resultado infrutíferas as diligências probatórias sumárias, a desenvolver no próprio inventário.
Reclamações: