Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022666 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199712099720908 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7116-D-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1336 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário, a remessa para os meios comuns só se justifica quando haja reclamação sobre o bem relacionado ou a relacionar e permaneça a divergência entre os interessados a respeito da sua existência; mesmo assim, só mesmo na hipótese de terem resultado infrutíferas as diligências probatórias sumárias, a desenvolver no próprio inventário. | ||
| Reclamações: | |||