Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029440 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO AVALISTA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200009269820873 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 331-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART32. | ||
| Sumário: | I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. II - O embargante, subscritor da letra que assinou na qualidade de avalista da aceitante e não interveio no contrato de locação financeira que constituiu a relação material subjacente à letra dada à execução, não pode opor à exequente (sacada e portadora do título executivo) excepções fundadas sobre as relações pessoais da aceitante com a sacadora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |