Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820873
Nº Convencional: JTRP00029440
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
AVALISTA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP200009269820873
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 331-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART32.
Sumário: I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
II - O embargante, subscritor da letra que assinou na qualidade de avalista da aceitante e não interveio no contrato de locação financeira que constituiu a relação material subjacente à letra dada à execução, não pode opor à exequente (sacada e portadora do título executivo) excepções fundadas sobre as relações pessoais da aceitante com a sacadora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: