Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008369 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199402229340365 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 13/85 DE 1985/07/06 ART17 N1 N2. CCIV66 ART416 N2 ART1410. | ||
| Sumário: | - Face ao disposto no n. 2 do artigo 17 da Lei n. 13/85, de 6 de Julho, a autarquia local da situação do imóvel, classificado de interesse público cultural, é a única titular do direito de preferência no caso de perda de idêntico direito pelo Estado, titular da preferência de primeiro grau; - Nessa situação de titulares de preferência sucessivos, auto-eliminado o preferente de primeiro grau, aquela autarquia seja a destinatária do aviso ou comunicação extrajudicial para proferir ( "denuntiatio" ); - É irrelevante a prévia comunicação para proferir que não tenha sido feita pelo obrigado à preferência ou por um seu representante; - O artigo 1410 do Código Civil, aplicável, por analogia, ao caso da venda de bem cultural classificado, refere-se à venda e não à promessa de venda e pressupõe uma situação de incumprimento da obrigação de dar preferência; - O direito do preferente não incide sobre uma coisa ( não é um "ius inre" ), antes incide sobre um contrato; - Alienado o objecto de preferência, sem prévia "denuntiatio" dirigida ao titular do direito de preferência, este passa a gozar do direito potestativo, com eficácia "erga onnes", de, por via judicial, substituir-se ao adquirente da coisa, no contrato por este celebrado com o vinculado à prelação. | ||
| Reclamações: | |||