Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027098 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SUB-ARRENDAMENTO CADUCIDADE SUBCONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921484 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG190 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART45. CPC95 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG168. | ||
| Sumário: | Sendo o subarrendamento um subcontrato cuja vida depende do contrato principal, uma vez decretada com trânsito em julgado da respectiva sentença a resolução do contrato principal, o caso julgado formado sobre essa decisão impõe-se ao subarrendatário, não podendo este, por caducidade do subcontrato, deduzir embargos de terceiro à execução do despejo em que foi condenado o arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |