Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821424
Nº Convencional: JTRP00025830
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
CADUCIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199905049821424
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 60-C/98
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 ART407 ART408 ART390 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
AC RE DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG285.
Sumário: I - Actualmente, são requisitos do arresto preventivo a existência do crédito, com o carácter de certeza
( não bastando pois a prova da sua provável existência ), e o justificado receio de perda da garantia patrimonial ( o que exige a prova de factos positivos que façam admitir como razoável a ameaça de insolvência próxima do devedor ).
II - A responsabilidade do requerente de arresto que venha a ser considerado injustificado ou a caducar não deve ser apreciada no procedimento cautelar nem na acção principal mas em outra acção, onde se alegue e prove a matéria de facto de que depende essa responsabilidade.
Reclamações: